A agressão foi relatada na súmula da partida do Atlético-MG contra o Santos, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O diretor de futebol do Atlético-MG, Rodrigo Caetano, e o auxiliar técnico do clube, Eudes Pedro, serão julgados na próxima terça-feira pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por incidentes ocorridos durante o jogo contra o Santos, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro.
As ofensas foram proferidas na partida entre Atlético e Santos, no Mineirão, em Belo Horizonte, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. De acordo com a súmula do jogo, Rodrigo Caetano, revoltado com a atuação da arbitragem, desferiu chutes e socos na porta da sala do VAR, e disse: “seus ladrões, parem de roubar, nós não vamos aceitar isto mais”.
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Confira o que diz os artigos em que as atitudes de Rodrigo Caetano se aplicam:
- Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
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