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Finalistas da atual edição da Copa do Brasil, Atlético e Athletico Paranaense serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pelaa confusão na Arena da Baixada, em partida disputada no dia 16 de novembro, pela 33ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, quando as torcidas de ambas as equipes se envolverão em confusões nas arquibancadas.

O julgamento, que ocorrerá nesta sexta-feira (10), só foi possível após as duas equipes serem denunciadas no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata o caso da seguinte maneira:

“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I desordens em sua praça de desporto
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR)”.

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Atlético e Athletico-PR podem ser punidos financeiramente, com multa que varia de R$ 100,00 a R$ 100 mil, além da perda de mando de campo. Vale lembrar, entretanto, que a punição não afeterá a decisão da Copa do Brasil, que será disputada nos dias 12 e 15 de dezembro. Na final, o primeiro jogo acontecerá em Belo Horizonte e o segundo em Curitiba.

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